O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, no que couber, participarão do programa de ensino de pós-graduação desejado, nos termos do artigo anterior, somente quando cumprirem as seguintes exigências:
1. Possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELP-BRAS), nos termos da Resolução CFM no 1.620/2001:
Endereço São Paulo: Universidade de São Paulo – USP
CELPE-BRAS
Av. Prof. Luciano Gualberto, 403
Cidade Universitária
CEP 05508.900 – São Paulo – SP – Brasil
Telefone: (11) 3091.4851
e-mail: clcelpeb@usp.br
2. Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;
3. Comprovar a conclusão de graduação em Medicina no pais onde foi expedido o diploma, para todos os programas;
4. Comprovar a realização de programa de Residência Médica ou equivalente, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM no 1.634/2002 e a Resolução CNRM no 005/2002;
5. Comprovar a posse de recursos suficientes para a sua manutenção em território brasileiro durante o período de treinamento.
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