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Responsável pelo Site Dr:Eduardo G.H de Moura



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Estágio de Complementação Especializada em Endoscopia Gastrointestinal
Conforme artigo 6o da Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM N. 1.669/2003 (publicado no Diário Oficial da União D.O.U. 14 de Jul 2003, Seção I, pg. 77)

O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, no que couber, participarão do programa de ensino de pós-graduação desejado, nos termos do artigo anterior, somente quando cumprirem as seguintes exigências:

1.   Possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELP-BRAS), nos termos da Resolução CFM no 1.620/2001:

Endereço São Paulo: Universidade de São Paulo – USP
CELPE-BRAS
Av. Prof. Luciano Gualberto, 403
Cidade Universitária
CEP 05508.900 – São Paulo – SP – Brasil
Telefone: (11) 3091.4851
e-mail: clcelpeb@usp.br

2.   Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;

3.   Comprovar a conclusão de graduação em Medicina no pais onde foi expedido o diploma, para todos os programas;

4.   Comprovar a realização de programa de Residência Médica ou equivalente, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM no 1.634/2002 e a Resolução CNRM no 005/2002;

5.   Comprovar a posse de recursos suficientes para a sua manutenção em território brasileiro durante o período de treinamento.